Renovação de cartas
Informamos que a partir de 1 de Janeiro de 2008 e devido ao decreto lei nº 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo decreto-lei nº 103/2005, de 24 de Junho, alguns títulos de condução deixam de ter a validade anteriormente prevista. A escola de Condução Instrusol fornece serviços de Secretaria, entre os quais encontram-se a revalidação de cartas.
Motociclos (A)
Todos os condutores das categorias AM, A1, A2 e A, que completem 30(a), 40(a), 50, 60, 70 anos (depois de 70 anos é de 2 em 2 anos) terão que revalidar o seu título de condução.
(a) Cartas emitidas a partir de 2013.
A revalidação pode ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade.
Ligeiros (B)
Todos os condutores das categorias B1, B e BE que completem 30(a), 40(a), 50, 60, 70 anos (depois de 70 anos é de 2 em 2 anos) terão que revalidar o seu título de condução.
(a) Cartas emitidas a partir de 2013.
A revalidação deve ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade.
Pesados de Mercadorias (C)
Todos os condutores das categorias C1, C1E, C ou CE que completem 25, 30, 40, 45, 50, 55, 60, 65 ou 70 anos (depois de 70 anos é de 2 em 2 anos), terão que revalidar o seu título de condução.
A revalidação deve ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade.
Pesados de Passageiros (D)
Todos os condutores das categorias D1, D1E, D ou DE que completem 25, 30, 40, 45, 50, 55 ou 60 (caduca aos 65 anos), terão que revalidar o seu título de condução.
A revalidação deve ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade.