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Renovação de cartas

Informamos que a partir de 1 de Janeiro de 2008 e devido ao decreto lei nº 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo decreto-lei nº 103/2005, de 24 de Junho, alguns títulos de condução deixam de ter a validade anteriormente prevista. A escola de   Condução Instrusol fornece serviços de Secretaria, entre os quais encontram-se a revalidação de cartas.  

 

Motociclos (A)

  Todos os condutores das categorias AM, A1, A2 e A, que completem 30(a), 40(a), 50, 60, 70 anos (depois de 70 anos é de 2 em 2 anos) terão que revalidar o seu título de condução.
(a) Cartas emitidas a partir de 2013.

A revalidação pode ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade. 

Ligeiros (B)

  Todos os condutores das categorias B1, B e BE que completem 30(a), 40(a), 50, 60, 70 anos (depois de 70 anos é de 2 em 2 anos) terão que revalidar o seu título de condução.
(a) Cartas emitidas a partir de 2013.

A revalidação deve ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade. 

Pesados de Mercadorias (C)

Todos os condutores das categorias C1, C1E, C ou CE que completem 25, 30, 40, 45, 50, 55, 60, 65 ou 70 anos (depois de 70 anos é de 2 em 2 anos), terão que revalidar o seu título de condução.

A revalidação deve ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade. 

Pesados de Passageiros (D)

Todos os condutores das categorias D1, D1E, D ou DE que completem 25, 30, 40, 45, 50, 55 ou 60 (caduca aos 65 anos), terão que revalidar o seu título de condução.

A revalidação deve ser feita no período de seis meses que antecede o termo de validade.

Novo serviço a partir de 1 de maio de 2015:
Sistema Sipol - renovação de carta - todas as categorias - com emissão de guia na hora.
Acordo de parceria com médico e psicologo para emissão de atestados médicos e psicotécnicos para renovação de todas as categorias.
Para mais informações deixa-nos o teu contacto aqui!